Como declarar o salário pro-labore recebido como síndico?

18/06/2020 5 min
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Sinopse do Episódio

Antônio Gil esclarece que, como o valor está atrelado à instituição condominial, deve-se declarar este tipo de salário no informe de rendimentos e, assim, atrelar ao IR, e não emitir no carnê-leão, porque este se refere a recebimentos vindos de pessoa física. Outras dúvidas foram sobre a declaração de imóveis em bens e direitos.

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