Ouvir "'Parte dos bens no nome da minha esposa pode aparecer na minha declaração?'"
Sinopse do Episódio
                            Antônio Gil explica que os itens devem ser declarados separadamente. Aqueles que pertencem aos dois podem ser revezados nas declarações; cada ano no IR de um, se o casal desejar. Também podem aparecer sempre na mesma. O sócio de tributos da EY Brasil tira outras dúvidas de ouvintes na reta final do período para prestar contas ao Leão.                        
                    
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