Desprezo à licitação: o lucro obtido e a improbidade do art. 11, inciso V, da LIA

04/07/2025 6 min

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Sinopse do Episódio

Neste episódio, abordo uma questão ética e jurídica fundamental: pode um particular obter lucro em contrato celebrado ilegalmente, sem licitação, com a Administração Pública, ainda que não se verifique sobrepreço nem inexecução total ou parcial? Mesmo que o contrato tenha sido integralmente executado e por valores compatíveis com o mercado, explico por que admitir esse lucro é incompatível com os princípios que envolvem a moralidade administrativa, configurando tal contratação, inclusive, quando presente o dolo, ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Trata-se de um debate necessário para reforçar o compromisso com a transparência, a eficiência e a justiça na gestão pública.

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