ANPC: A Resolução nº 3/2017 do MP mineiro, que inovou e se tornou referência.

06/04/2025 6 min

Ouvir "ANPC: A Resolução nº 3/2017 do MP mineiro, que inovou e se tornou referência."

Sinopse do Episódio

🎙️ No segundo episódio da série “Descomplicando o ANPC: Da Origem à Consolidação”, exploramos o caráter inovador da Resolução nº 3/2017, editada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais.Diferentemente das regulamentações anteriores, essa norma mineira foi pioneira ao admitir acordos com suspensão temporária da capacidade passiva eleitoral — medida que, embora inicialmente contestada, foi posteriormente reconhecida como válida e plenamente admissível pela Resolução Conjunta CNJ-TSE nº 06/2020.Você entenderá por que essa Resolução representou um avanço institucional significativo, inclusive por não restringir os acordos puramente repressivos aos ilícitos de menor potencial ofensivo.Quer compreender como o MPMG abriu caminho para um modelo mais abrangente e eficaz de enfrentamento à improbidade administrativa?▶️ Aperte o play e confira.

Mais episódios do podcast Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.