30/05 - Caducidade não se aplica a decreto de interesse público para desapropriação de área destinada a unidade de conservação

30/05/2025 1 min
30/05 - Caducidade não se aplica a decreto de interesse público para desapropriação de área destinada a unidade de conservação

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Sinopse do Episódio

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o decreto que declara interesse do governo em desapropriar imóveis para criar unidades de conservação ambiental não perde a validade pela simples passagem do tempo, ou seja, não caduca.
Para o colegiado, quem cria ou extingue uma unidade de conservação é a lei, e não regras administrativas sobre desapropriação. Por isso, não se aplica o prazo geral de dois anos para caducar o decreto nesses casos.
No caso analisado, a Segunda Turma aceitou um pedido do Instituto Chico Mendes e manteve a validade da desapropriação da reserva extrativista Mata Grande, no Maranhão, criada em 1992.
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, explicou que deixar caducar esse tipo de decreto seria um retrocesso ambiental, prejudicando a proteção da natureza. Ele destacou que só uma lei pode reduzir ou acabar com uma unidade de conservação, e não o simples passar do tempo. Além disso, explicou que, ao criar a unidade, automaticamente há interesse do Estado na área, e a proteção ambiental já começa.
A declaração de desapropriação serve principalmente para garantir que os donos recebam indenização, mas não é necessária para validar a existência da unidade. O ministro disse que o interesse do governo na desapropriação dura enquanto existir a unidade de conservação. Por fim, afirmou que, como a lei ambiental é mais recente e específica, ela deve prevalecer sobre outras regras gerais de desapropriação.

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