Ouvir "29/05 - Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial"
Sinopse do Episódio
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a polícia e o Ministério Público não podem pedir relatórios financeiros diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Para fazer esse pedido, é necessária uma autorização judicial. Essa regra vale até que o STF decida, de forma definitiva, sobre o tema.
O ministro Messod Azulay Neto, relator de um dos processos sobre o assunto, explicou que essa exigência está de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro. Segundo ele, embora o ideal fosse esperar a decisão do STF, isso não é possível, pois o tema é julgado com frequência.
O STF já decidiu que o Coaf e a Receita podem enviar informações espontaneamente, sem ordem judicial. Porém, não está definido se a polícia e o Ministério Público podem pedir diretamente esses dados.
O ministro ressaltou que a Constituição protege a privacidade e os dados pessoais. Por isso, medidas que limitem esses direitos devem ser analisadas com cautela. Para ele, a decisão do STF só permite que o Coaf compartilhe informações por iniciativa própria. O Coaf, no entanto, não pode quebrar sigilos bancários ou fiscais. Ele apenas analisa dados recebidos e, se detectar problemas, envia para investigação.
No caso julgado, a polícia pediu, sem autorização judicial, um relatório sigiloso ao Coaf. Esse relatório gerou provas que sustentaram acusações como organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa pediu habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça de Goiás negou.
O colegiado da Terceira Seção do STJ, no entanto, anulou o relatório e as provas obtidas a partir dele. Apesar disso, manteve a ação penal, ou seja, o processo vai continuar.
O ministro Messod Azulay Neto, relator de um dos processos sobre o assunto, explicou que essa exigência está de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro. Segundo ele, embora o ideal fosse esperar a decisão do STF, isso não é possível, pois o tema é julgado com frequência.
O STF já decidiu que o Coaf e a Receita podem enviar informações espontaneamente, sem ordem judicial. Porém, não está definido se a polícia e o Ministério Público podem pedir diretamente esses dados.
O ministro ressaltou que a Constituição protege a privacidade e os dados pessoais. Por isso, medidas que limitem esses direitos devem ser analisadas com cautela. Para ele, a decisão do STF só permite que o Coaf compartilhe informações por iniciativa própria. O Coaf, no entanto, não pode quebrar sigilos bancários ou fiscais. Ele apenas analisa dados recebidos e, se detectar problemas, envia para investigação.
No caso julgado, a polícia pediu, sem autorização judicial, um relatório sigiloso ao Coaf. Esse relatório gerou provas que sustentaram acusações como organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa pediu habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça de Goiás negou.
O colegiado da Terceira Seção do STJ, no entanto, anulou o relatório e as provas obtidas a partir dele. Apesar disso, manteve a ação penal, ou seja, o processo vai continuar.