Ouvir "22/05 - Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico"
Sinopse do Episódio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou provas de uma operação policial em Brumadinho, Minas Gerais, porque não havia mandado físico de busca e apreensão. O tribunal entendeu que o mandado em papel é obrigatório para garantir a legalidade das provas, mesmo com autorização judicial prévia.
O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram presos por suspeita de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Os policiais civis entraram na casa dos suspeitos e fizeram as prisões sem apresentar mandado. Por causa disso, as prisões foram relaxadas na audiência de custódia. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça do estado, que reverteu a decisão e mandou o caso voltar para a primeira instância.
A defesa, porém, pediu habeas corpus no STJ, alegando que é preciso ter o mandado físico com informações mínimas sobre a operação. O relator, ministro Ribeiro Dantas, em decisão monocrática, concedeu o habeas corpus aos acusados. O Ministério Público Federal recorreu, alegando que a ausência do mandado físico não prejudica a legalidade da busca se houver autorização judicial e que tal exigência seria excesso de formalidade.
O colegiado da Quinta Turma, no entanto, negou provimento ao recurso. O ministro Ribeiro Dantas destacou que a lei exige a expedição do mandado quando a busca não é feita pelo juiz. Sem esse documento, quem cumpre a ordem judicial perde a legitimidade da ação. Por isso, todas as provas obtidas na operação foram consideradas inválidas.
O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram presos por suspeita de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Os policiais civis entraram na casa dos suspeitos e fizeram as prisões sem apresentar mandado. Por causa disso, as prisões foram relaxadas na audiência de custódia. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça do estado, que reverteu a decisão e mandou o caso voltar para a primeira instância.
A defesa, porém, pediu habeas corpus no STJ, alegando que é preciso ter o mandado físico com informações mínimas sobre a operação. O relator, ministro Ribeiro Dantas, em decisão monocrática, concedeu o habeas corpus aos acusados. O Ministério Público Federal recorreu, alegando que a ausência do mandado físico não prejudica a legalidade da busca se houver autorização judicial e que tal exigência seria excesso de formalidade.
O colegiado da Quinta Turma, no entanto, negou provimento ao recurso. O ministro Ribeiro Dantas destacou que a lei exige a expedição do mandado quando a busca não é feita pelo juiz. Sem esse documento, quem cumpre a ordem judicial perde a legitimidade da ação. Por isso, todas as provas obtidas na operação foram consideradas inválidas.
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