21/05 - Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

21/05/2025 1 min
21/05 - Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

Ouvir "21/05 - Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro"

Sinopse do Episódio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a penhora de um imóvel comercial, mesmo diante da alegação de que ele já havia sido vendido anteriormente por meio de um contrato de promessa de compra e venda. A decisão foi baseada no fato de que esse contrato nunca foi registrado em cartório.
No caso analisado, a compradora afirmou ter adquirido o imóvel em 2007 com o ex-marido, mas só descobriu em 2018 que havia uma hipoteca registrada desde 2009 em nome de uma imobiliária, que o recebeu como garantia de uma dívida da antiga proprietária.
Em primeira instância, o juiz aceitou os argumentos da compradora e decidiu anular a penhora do imóvel. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou essa decisão. A corte estadual entendeu que, sem o registro, o contrato não tem força legal para impedir que terceiros de boa-fé, como a imobiliária, usem o imóvel como garantia.
No STJ, o colegiado da Quarta Turma manteve essa decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a boa-fé da imobiliária estava comprovada, pois ela não tinha como saber da negociação anterior. Ele explicou que, sem o registro, o comprador tem apenas um direito pessoal, que não pode ser imposto a terceiros.

Mais episódios do podcast STJnoticias