Ouvir "15/05 - Para o STJ, animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia para acompanhar passageiro no avião"
Sinopse do Episódio
Animais de suporte emocional não se equiparam a cães-guia para acompanhar passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais. Essa conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma empresa aérea buscou o STJ contra acórdão que autorizou, de forma vitalícia, o embarque em voos nacionais e internacionais de dois cachorros que, segundo os tutores, teriam papel de "terapeutas emocionais", proporcionando conforto e auxílio no tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas. E a Quarta Turma considerou que, em relação aos animais de suporte emocional, não cabe aplicar a regulamentação legal referente aos cães-guia para pessoas com deficiência visual, pois esses cães passam por rigoroso treinamento, conseguem controlar as necessidades fisiológicas e têm identificação própria.
Para a ministra relatora Isabel Gallotti, "na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios ao transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, e não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias".
Mesmo manifestando solidariedade com os donos dos animais e dizendo compreender as dificuldades do transporte no porão do avião, a ministra Isabel Gallotti afirmou que "não há nenhuma excepcionalidade que justifique a intervenção do Judiciário para impor a obrigação não estabelecida no contrato de concessão de serviço público, de transportar, na cabine da aeronave, animais domésticos que excedam os limites de peso e altura e sem o cumprimento das demais condições previstas pelas companhias aéreas".
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14052025-Animal-de-suporte-emocional-nao-se-equipara-a-cao-guia-para-acompanhar-passageiro-no-aviao.aspx
Uma empresa aérea buscou o STJ contra acórdão que autorizou, de forma vitalícia, o embarque em voos nacionais e internacionais de dois cachorros que, segundo os tutores, teriam papel de "terapeutas emocionais", proporcionando conforto e auxílio no tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas. E a Quarta Turma considerou que, em relação aos animais de suporte emocional, não cabe aplicar a regulamentação legal referente aos cães-guia para pessoas com deficiência visual, pois esses cães passam por rigoroso treinamento, conseguem controlar as necessidades fisiológicas e têm identificação própria.
Para a ministra relatora Isabel Gallotti, "na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios ao transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, e não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias".
Mesmo manifestando solidariedade com os donos dos animais e dizendo compreender as dificuldades do transporte no porão do avião, a ministra Isabel Gallotti afirmou que "não há nenhuma excepcionalidade que justifique a intervenção do Judiciário para impor a obrigação não estabelecida no contrato de concessão de serviço público, de transportar, na cabine da aeronave, animais domésticos que excedam os limites de peso e altura e sem o cumprimento das demais condições previstas pelas companhias aéreas".
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14052025-Animal-de-suporte-emocional-nao-se-equipara-a-cao-guia-para-acompanhar-passageiro-no-aviao.aspx