Ouvir "14/10 - Mantida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal sem condenação definitiva"
Sinopse do Episódio
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítima a exclusão de um candidato aprovado nas primeiras fases do concurso para escrivão da Polícia Civil do Pará. Ele foi eliminado na etapa de investigação social após constar que respondia a uma ação penal por homicídio qualificado, havia sido expulso da Polícia Militar e teria tentado suicídio.
O candidato alegou que a exclusão violava o princípio da presunção de inocência, já que não havia condenação definitiva. No Tribunal de Justiça do Pará, a liminar foi inicialmente aceita para reintegrar o candidato ao certame, mas, depois, o órgão colegiado daquela corte cassou a medida.
No recurso ao STJ, ele argumentou que a eliminação extrapolava os limites do edital, mas o recurso foi negado. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbe a exclusão de candidatos apenas por estarem respondendo a inquérito ou ação penal sem condenação transitada em julgado.
No entanto, Bellizze explicou que o próprio STF admite exceções para carreiras na segurança pública, devido à natureza sensível dessas funções. Nesses casos, podem ser aplicados critérios mais rigorosos na avaliação da idoneidade moral do candidato. Ele lembrou que o STJ também entende que a investigação social deve considerar o histórico comportamental do candidato. Mesmo tendo sido posteriormente absolvido da acusação de homicídio, o ministro considerou legítima a exclusão, diante dos demais elementos e da compatibilidade com o edital e a jurisprudência.
O candidato alegou que a exclusão violava o princípio da presunção de inocência, já que não havia condenação definitiva. No Tribunal de Justiça do Pará, a liminar foi inicialmente aceita para reintegrar o candidato ao certame, mas, depois, o órgão colegiado daquela corte cassou a medida.
No recurso ao STJ, ele argumentou que a eliminação extrapolava os limites do edital, mas o recurso foi negado. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbe a exclusão de candidatos apenas por estarem respondendo a inquérito ou ação penal sem condenação transitada em julgado.
No entanto, Bellizze explicou que o próprio STF admite exceções para carreiras na segurança pública, devido à natureza sensível dessas funções. Nesses casos, podem ser aplicados critérios mais rigorosos na avaliação da idoneidade moral do candidato. Ele lembrou que o STJ também entende que a investigação social deve considerar o histórico comportamental do candidato. Mesmo tendo sido posteriormente absolvido da acusação de homicídio, o ministro considerou legítima a exclusão, diante dos demais elementos e da compatibilidade com o edital e a jurisprudência.
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