Ouvir "14/05 - Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica"
Sinopse do Episódio
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que honorários advocatícios fixados abaixo de 1% do valor da causa são considerados muito baixos, a menos que haja uma justificativa clara explicando por que esse valor é adequado.
O caso analisado foi uma ação no valor de R$ 240 milhões. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou os honorários em R$ 10 mil. Posteriormente, a Primeira Turma do STJ aumentou esse valor para R$ 200 mil, alegando que aplicar 1% sobre o valor da causa resultaria em um valor excessivo. No entanto, no julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial STJ mudou deu provimento ao recurso e mudou a decisão.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, segundo o Código de Processo Civil de 1973, o valor mínimo dos honorários deve ser 1% do valor da causa, salvo motivo bem explicado. Para o relator, nesse caso, a decisão anterior não explicou por que o trabalho do advogado mereceria menos que 1%. Não mencionou o esforço do profissional, o tempo envolvido ou a complexidade da causa.
Para ele, se não houver justificativa detalhada, o valor abaixo de 1% é presumido como injusto. Portanto, a Corte reformou a decisão da Primeira Turma para garantir que os honorários estejam dentro dos limites legais e respeitem o trabalho do advogado.
O caso analisado foi uma ação no valor de R$ 240 milhões. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou os honorários em R$ 10 mil. Posteriormente, a Primeira Turma do STJ aumentou esse valor para R$ 200 mil, alegando que aplicar 1% sobre o valor da causa resultaria em um valor excessivo. No entanto, no julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial STJ mudou deu provimento ao recurso e mudou a decisão.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, segundo o Código de Processo Civil de 1973, o valor mínimo dos honorários deve ser 1% do valor da causa, salvo motivo bem explicado. Para o relator, nesse caso, a decisão anterior não explicou por que o trabalho do advogado mereceria menos que 1%. Não mencionou o esforço do profissional, o tempo envolvido ou a complexidade da causa.
Para ele, se não houver justificativa detalhada, o valor abaixo de 1% é presumido como injusto. Portanto, a Corte reformou a decisão da Primeira Turma para garantir que os honorários estejam dentro dos limites legais e respeitem o trabalho do advogado.