10/07 - Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais

10/07/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o chamado estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de um relacionamento amoroso com a intenção de obter vantagens financeiras, é um ato ilícito que pode gerar indenização por danos morais e materiais.
No caso analisado, a vítima, uma viúva 12 anos mais velha que o réu, disse ter repassado a um homem cerca de R$ 40 mil durante o relacionamento. Após ela negar novo pedido de dinheiro, ele a abandonou e o vínculo entre ambos passou a ser marcado por conflitos. A mulher, então, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por estelionato sentimental.
O juízo de primeira instância condenou o réu ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação. No STJ, o homem alegou inexistência de ato ilícito e de dano indenizável, sustentando violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O colegiado da Quarta Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que houve configuração dos elementos do estelionato, como vantagem ilícita, uso de fraude e indução da vítima em erro. Segundo ela, os valores transferidos não foram fruto de um relacionamento genuíno, mas de manipulação emocional intencional.
Para a ministra, embora os repasses tenham sido feitos voluntariamente, isso não elimina o caráter ilícito, pois a mulher agiu enganada. Por isso, o réu deve indenizá-la pelos danos causados.

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