04/06 - Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial

04/06/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cooperativas médicas que operam planos de saúde podem pedir recuperação judicial. Isso foi possível após mudanças na Lei 11.101/2005 feitas pela Lei 14.112/2020, que protege também os interesses dos pacientes.
Com esse entendimento, o colegiado reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que antes negou esse direito às cooperativas, afirmando que elas deveriam seguir outra lei, a Lei 9.656/1998.
O relator, ministro Marco Buzzi, explicou que a recuperação judicial ajuda as cooperativas a reorganizarem as dívidas e evitarem falência, garantindo a continuidade dos serviços de saúde, importantes para a sociedade. Segundo Buzzi, a Lei de Recuperação Judicial só exclui algumas instituições, como cooperativas de crédito, mas não as cooperativas médicas.
O ministro destacou que as cooperativas médicas se organizam como empresas e, por isso, podem usar a recuperação judicial, especialmente após a inclusão do artigo 6º, parágrafo 13º, pela nova lei.
Ele ressaltou que o sistema de saúde suplementar é essencial para milhões de brasileiros, e que as cooperativas enfrentam as mesmas dificuldades econômicas que outras empresas. Para Buzzi, permitir a recuperação judicial garante a continuidade dos serviços médicos e ajuda a manter o sistema de saúde funcionando.

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