Ouvir "21 - [Questões] - Agentes Públicos e Lei 8.112 de 1990"
Sinopse do Episódio
Agentes Públicos e Lei 8.112 de 1990
1. Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.
R: Certo.
Justificativa: Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
2. Na administração pública, a remuneração abrange o ressarcimento por dispêndios havidos pelo servidor em razão da execução de atividades laborais.
R: Errado.
Justificativa: Dispêndio está relacionado com despesas, custos e demais ônus em razão da execução das atividades.
Lei 8.112/90 Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
3. Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.
R: Errado.
Justificativa: Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
4. Enquanto estava em estágio probatório no segundo órgão no qual trabalhou, Sara não poderia exercer funções de chefia, direção ou assessoramento.
R: Errado.
Justificativa: Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = Capacitação
Art. 20 § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
5. Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, gozar de direitos políticos e estar quite com suas obrigações eleitorais, além de ter nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
R: Certo.
Justificativa: Macete : NACI COM NIVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI.
I - NACIonalidade brasileira;
II - GOZO dos direitos políticos;
III - QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;
IV - NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de dezoito anos; (18)
VI - APTIDÃO física e mental.
6. Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
R: Certo.
Justificativa: Cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser ou cargo de carreira
Função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.
7. Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados. O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.
R: Errado.
Justificativa: Ainda que a contratação fosse para emprego público na Administração indireta, deveria haver concurso público. Um ponto que devemos ficar atento e que é bastante cobrado em outras questões, é a diferença entre cargo público e emprego público.
Cargo Público:
-> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);
-> cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
-> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
8. Com a posse, os aprovados serão investidos no cargo público, mas irão adquirir estabilidade somente após três anos de efetivo exercício.
R: Certo.
Justificativa: CF – Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
9. É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência.
R: Certo.
Justificativa: Hipóteses em que será aplicada a penalidade de suspensão:
1. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (não poderá exceder 90 dias)
2. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (não poderá exceder 90 dias)
3. Reincidência das faltas punidas com advertência (não poderá exceder 90 dias)
4. Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente (até 15 dias).
10. Nos casos de perícias no âmbito administrativo, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor aposentado por invalidez permanente deve ser submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de readaptação.
R: Certo.
Justificativa: Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
(...) § 3o Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
1. Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.
R: Certo.
Justificativa: Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
2. Na administração pública, a remuneração abrange o ressarcimento por dispêndios havidos pelo servidor em razão da execução de atividades laborais.
R: Errado.
Justificativa: Dispêndio está relacionado com despesas, custos e demais ônus em razão da execução das atividades.
Lei 8.112/90 Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
3. Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.
R: Errado.
Justificativa: Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
4. Enquanto estava em estágio probatório no segundo órgão no qual trabalhou, Sara não poderia exercer funções de chefia, direção ou assessoramento.
R: Errado.
Justificativa: Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = Capacitação
Art. 20 § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
5. Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, gozar de direitos políticos e estar quite com suas obrigações eleitorais, além de ter nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
R: Certo.
Justificativa: Macete : NACI COM NIVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI.
I - NACIonalidade brasileira;
II - GOZO dos direitos políticos;
III - QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;
IV - NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de dezoito anos; (18)
VI - APTIDÃO física e mental.
6. Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
R: Certo.
Justificativa: Cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser ou cargo de carreira
Função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.
7. Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados. O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.
R: Errado.
Justificativa: Ainda que a contratação fosse para emprego público na Administração indireta, deveria haver concurso público. Um ponto que devemos ficar atento e que é bastante cobrado em outras questões, é a diferença entre cargo público e emprego público.
Cargo Público:
-> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);
-> cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
-> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
8. Com a posse, os aprovados serão investidos no cargo público, mas irão adquirir estabilidade somente após três anos de efetivo exercício.
R: Certo.
Justificativa: CF – Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
9. É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência.
R: Certo.
Justificativa: Hipóteses em que será aplicada a penalidade de suspensão:
1. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (não poderá exceder 90 dias)
2. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (não poderá exceder 90 dias)
3. Reincidência das faltas punidas com advertência (não poderá exceder 90 dias)
4. Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente (até 15 dias).
10. Nos casos de perícias no âmbito administrativo, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor aposentado por invalidez permanente deve ser submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de readaptação.
R: Certo.
Justificativa: Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
(...) § 3o Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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