Ouvir "20 - [Questões] - Atos Administrativos"
Sinopse do Episódio
Atos Administrativos
1. Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.
R: Errado.
Justificativa: Os atos administrativos configuram a manifestação da vontade estatal em todas as situações em que a administração pública precise se manifestar; é o próprio agir do administrador. Um comando ou posicionamento emitido verbalmente é um ato administrativo, quando traduz a vontade do agente público no exercício de função administrativa.
2. A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.
R: Errado.
Justificativa: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
3. Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.
R: Certo.
Justificativa: Convalidação: consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.
* De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.
I) competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)
II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato)
> Os vícios motivos, objeto e Finalidade. São insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.
I) A ratificação e a confirmação: podem ser consideradas espécies de convalidação.
>ratificação: Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.
>Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.
4. De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
R: Certo.
Justificativa: CESPE: Segundo a doutrina especializada, ao tratar do princípio da presunção de legitimidade, como consequência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.
5. Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.
R: Certo.
Justificativa: ► Motivo ou causa: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.
De acordo com a lei 4717/65, art.2º, d: a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, fundamentando assim a presente questão.
Embora não cobrado, mas a título de complementação, não confunda motivo com motivação.
► Motivação: vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
6. Ato administrativo constitui ato jurídico perfeito e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado.
R: Errado.
Justificativa: Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.
7. Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta não caracteriza ato administrativo.
R: Errado.
Justificativa: É ato administrativo, pois a entidade está no exercício DELEGAÇÃO concedido pela administração.
8. Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.
R: Certo.
Justificativa: Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Deve observar o devido processo legal para garantir ao indivíduo o direito ao contraditório e à ampla defesa...Quando a Administração não o faz, está desrespeitando o princípio da segurança jurídica e os preceitos da boa-fé.
9. A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
R: Errado.
Justificativa: A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
10. Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
R: Errado.
Justificativa: Como na anulação o ato é ilegal, deve-se retirar do mundo jurídico (possui defeitos), contudo, na revogação o ato não é ilegal, mas apenas deixou de ser conveniente e oportuno (não há defeitos).
1. Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.
R: Errado.
Justificativa: Os atos administrativos configuram a manifestação da vontade estatal em todas as situações em que a administração pública precise se manifestar; é o próprio agir do administrador. Um comando ou posicionamento emitido verbalmente é um ato administrativo, quando traduz a vontade do agente público no exercício de função administrativa.
2. A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.
R: Errado.
Justificativa: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
3. Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.
R: Certo.
Justificativa: Convalidação: consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.
* De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.
I) competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)
II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato)
> Os vícios motivos, objeto e Finalidade. São insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.
I) A ratificação e a confirmação: podem ser consideradas espécies de convalidação.
>ratificação: Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.
>Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.
4. De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
R: Certo.
Justificativa: CESPE: Segundo a doutrina especializada, ao tratar do princípio da presunção de legitimidade, como consequência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.
5. Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.
R: Certo.
Justificativa: ► Motivo ou causa: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.
De acordo com a lei 4717/65, art.2º, d: a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, fundamentando assim a presente questão.
Embora não cobrado, mas a título de complementação, não confunda motivo com motivação.
► Motivação: vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
6. Ato administrativo constitui ato jurídico perfeito e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado.
R: Errado.
Justificativa: Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.
7. Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta não caracteriza ato administrativo.
R: Errado.
Justificativa: É ato administrativo, pois a entidade está no exercício DELEGAÇÃO concedido pela administração.
8. Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.
R: Certo.
Justificativa: Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Deve observar o devido processo legal para garantir ao indivíduo o direito ao contraditório e à ampla defesa...Quando a Administração não o faz, está desrespeitando o princípio da segurança jurídica e os preceitos da boa-fé.
9. A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
R: Errado.
Justificativa: A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
10. Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
R: Errado.
Justificativa: Como na anulação o ato é ilegal, deve-se retirar do mundo jurídico (possui defeitos), contudo, na revogação o ato não é ilegal, mas apenas deixou de ser conveniente e oportuno (não há defeitos).
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