Ouvir "Uso de celular ao volante justifica demissão? Especialistas analisam!"
Sinopse do Episódio
Nesta edição do "Retrabalho", o destaque é a notícia que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) confirmou a legitimidade da rescisão contratual por justa causa de um motorista por ele ter descumprido regulamentos de trânsito e de segurança estabelecidos pela empresa. O funcionário foi dispensado após ser flagrado falando ao celular enquanto dirigia um veículo da empresa. Segundo a decisão, imagens registradas pela câmera interna do veículo provaram a infração, caracterizando falta grave. A empresa justificou a dispensa com base nos incisos "e" e "h" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da desídia no desempenho das funções e de ato de indisciplina.O motorista alegou que não cometeu falta grave, pois o veículo estava em baixa velocidade quando atendeu a ligação de um chefe. Também destacou que possuía estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O colegiado não acolheu a tese do motorista, entendendo que a falta cometida foi grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. As informações foram trazidas nesta semana na coluna de Leonel Ximenes, em "A Gazeta". Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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