Demissões coletivas: análise sobre a forma de comunicar e a pandemia

24/06/2020 24 min

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Sinopse do Episódio

A pandemia do novo coronavírus alterou drasticamente as relações de trabalho nas empresas, e seus reflexos continuam a despertar dúvidas por parte de empregadores e empregados. Um desses temas envolve a dispensa coletiva. O assunto é abordado nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro.
O tema foi pensando com base em um caso que aconteceu em São Paulo. Na última segunda-feira (22), professores de uma universidade foram surpreendidos com a mensagem de demissão que apareceu na plataforma online usada para dar aulas assim que eles acessaram o site. O aviso dizia, de forma impessoal, que o docente estava dispensado "de prestar serviço a esta empresa sem obrigatoriedade inclusive do cumprimento do aviso prévio previsto em lei".
Outro caso de grande repercussão nas últimas semanas envolve a famosa rede de churrascarias "Fogo de Chão". A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Ana Maria Moraes suspendeu decisão de instância inferior da Justiça que ordenou a reintegração dos cerca de 100 funcionários das unidades no Rio de Janeiro que a rede dispensou em abril. A churrascaria usou o artigo 486 da CLT para fundamentar as demissões. O dispositivo estabelece que, em caso de paralisação do trabalho ocorrida por ato do poder público, cabe ao ente governamental o pagamento das indenizações.
Ouça as análises:

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