Informativo nº 868 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

20/11/2025 16 min

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Sinopse do Episódio

No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).Mandado de segurança e coisa julgada❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).Autonomia das organizações religiosas✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).Perda de propriedade rural por tráfico de drogas⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:identificação de outros coautores;apreensão de drogas.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).Limitação de acesso a provas na defesa⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).Atuação de ofício do juiz na investigação🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).🎧 Resumo:O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜🔹 Destaques do Informativo

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