Informativo nº 873 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

05/01/2026 15 min

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Sinopse do Episódio

🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.👍 Curta o episódio📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual dessas teses do Informativo 873 você acha mais provável de cair em prova?🌐 Acesse: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a jurisprudência organizada, comentada e sempre atualizada para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Participe!

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