Informativo nº 852 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

01/07/2025 27 min

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Sinopse do Episódio

No episódio de hoje do podcast Legislação Integrada, o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados do Informativo nº 852 do STJ, trazendo comentários diretos, objetivos e com a profundidade necessária para quem estuda para concursos ou atua no mundo jurídico. 📚⚖️Confira os destaques comentados:📌 Direito Administrativo e AmbientalIBAMA é o órgão competente para licenciar a queima da palha da cana-de-açúcar 🌱Prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 aplica-se a empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial 🏛️📌 Direito Educacional e ProcessualResidência médica não suspende parcelas do FIES na fase de amortização 👨‍⚕️Intimação da desistência do corréu como marco para apresentação de contestação (art. 335, § 2º, CPC) 📆📌 Direito Constitucional e IndígenaFixação de prazo para desocupação de terras indígenas não fere a natureza declaratória da demarcação 🏹📌 Direito Civil e EmpresarialEstelionato sentimental gera danos morais e materiais 💔Dívida de jogo contraída legalmente no exterior pode ser cobrada no Brasil 🎰Penhora de participação em sociedade unipessoal é válida mesmo sem quotas sociais 🏢Atos de concessão de crédito por cooperativas são atos cooperativos, imunes à recuperação judicial 🤝Corretoras de imóveis e empresas de pagamento não respondem por atraso em entrega de imóvel 🏗️Administradora de consórcio não é obrigada a registrar cessão de cota cancelada 📄📌 Direito Autoral e PublicidadeUso acessório de grafite em local público em propaganda não gera violação de direitos autorais 🎨📸📌 Direito Processual PenalProposta de ANPP deve ser oferecida antes da manifestação do réu ⚖️Leitura de depoimento policial da vítima não gera nulidade se não houver prejuízo à defesa 👂Cômputo em dobro de pena em caso de superlotação independe de cessação da violação 🚔Assistente de acusação não pode recorrer por crime diverso do imputado pelo MP ❌📌 Direito Constitucional e Ação PopularAção popular não pode tratar de interesses individuais homogêneos de caráter tributário 📉📌 Concursos PúblicosAnulação de questões em ação individual não gera efeitos para os demais candidatos 🎓🎧 Ouça agora nas principais plataformas: Spotify, Deezer, Apple Podcasts e também no YouTube!Aprofunde-se com quem entende do assunto e atualize-se com qualidade!🌐 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br💡 Assine o Clube da Lei e garanta acesso a materiais exclusivos e sempre atualizados.👍 Curta, 💬 comente e 📲 compartilhe! Isso ajuda o conteúdo a alcançar mais estudantes e profissionais do Direito!#InformativoSTJ852, #STJ2025, #JulgadosSTJ, #DireitoCivil, #DireitoPenal, #DireitoProcessual, #FIES, #DireitoAdministrativo, #DireitoIndígena, #DanoMoral, #EstelionatoSentimental, #ClubeDaLei, #LegislaçãoIntegrada, #ProfBrunoValente, #PodcastJurídico, #ConcursosJurídicos, #DireitoAmbiental, #DireitoAutoral, #ANPP, #SuperlotaçãoCarcerária, #DireitoEmpresarial

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