Jurisprudência Comentada - Atestado para fina de qualificação técnica - Quantidades mínimas - JMLCast - EP. 03

01/10/2019 8 min Temporada 1 Episodio 3

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Sinopse do Episódio

Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves trata de um tema que desperta muita atenção dos órgãos de controle externo, quando se trata de requisitos de habilitação em editais de licitação pública. É o referente à apresentação, por parte das empresas licitantes, de atestados, para fins de qualificação técnica.
A exigência de atestados de capacidade técnica encontra amparo legal no art. 30 da Lei nº. 8.666/1993. Tal comprovação tem a finalidade de demonstrar que o licitante já possui experiência por execução de objeto compatível, assemelhado com aquele que foi colocado em disputa. Tal comprovação, faz presumir que aquele que já executou o objeto que está sendo licitado, tem condições de repetir o bom desempenho no novo contrato. Em outras palavras, quem fez corretamente uma vez, tende a fazê-lo novamente.
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Luiz Claudio de Azevedo Chaves é especialista em Direito Administrativo, professor da Escola Nacional de Serviços Urbanos-ENSUR e da Escola de Administração Judiciária-ESAJ/ TJRJ; professor convidado da Fundação Getúlio Vargas e da PUC - Rio. Autor das obras Curso Prático de Licitações – Os Segredos da Lei nº 8.666/93, Lumen Juris; e Licitação Pública – Compra e Venda Governamental para Leigos, Alta Books. Ministra regularmente, em âmbito nacional, o curso Análise de mercado para planejamento das contratações públicas – Pesquisa de preços nas licitações, dispensa e inexigibilidade.
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