Sinopse do Episódio "Episódio 1 - Decreto nº 10.540 e o Siafic "
O episódio de hoje fala sobre o Plano de Ações do SIAFIC, se os municípios que não cumpriram o prazo do dia 05/05 estão sujeitos a sofrer penalidades ou não, além de o Decreto Nº 10.540 e o artigo 18. Decreto Nº 10.540, de 5 de Novembro de 2020 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Artigo 18 - Decreto nº 10.540 / 2020 - Os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único. Os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público. Para sanar dúvidas e obter mais informações sobre este assunto, entre em contato com a nossa equipe ou acesse a área do cliente IGAM, com materiais e conteúdos exclusivos toda semana. - Créditos Oferecimento IGAM - www.igam.com.br | [email protected] | (51) 8051-1919 | @igamrs Participante: Paulo César Flores - Contador e Diretor do IGAM Edição e Sonorização: Jéssica Galvão - Assistente de Marketing IGAM Voz da Vinheta: Vagner Galvão
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