O TEMPO DESPENDIDO EM VIAGENS PODE OU NÃO SER CONSIDERADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR?

O TEMPO DESPENDIDO EM VIAGENS PODE OU NÃO SER CONSIDERADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR?

Direito & Trabalho

09/02/2021 10:30PM

Sinopse do Episódio "O TEMPO DESPENDIDO EM VIAGENS PODE OU NÃO SER CONSIDERADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR? "

Olá, hoje vamos responder a uma das dúvidas colocadas pelos nossos amigos: ?quais as implicações trabalhistas do tempo despendido em viagens por solicitação da empresa? * Essa é uma dúvida comum e fruto de algumas confusões sobre o tema pois na verdade quando o trabalhador está em viagem pela empresa não há somente um "tipo de tempo", mas diferentes momentos. * Cada caso concreto precisa ser analisado no detalhes dos horários para se ter uma conclusão precisa mas podemos percorrer algumas regras gerais. * Uma viagem tem os seguintes "tempos": - deslocamento da residência para o local de embarque da viagem e vice-versa;  - o tempo de trânsito do local de embarque ao destino e vice-versa,  - o tempo de atividades no local de destino; -  e por fim a hospedagem. * Vamos dar uma olhada em cada um deles. * Tempo de deslocamento da casa para o local de embarque (aeroporto ou rodoviária) e vice-versa - não cabe ser considerado tempo à disposição já que o trabalhador no seu dia a dia já faz esse deslocamento sem que seja considerado tempo de serviço. * Tempo de deslocamento da viagem para o local de destino propriamente dito e vice-versa - aqui o entendimento não é uniforme, havendo duas posições: ou ele é considerado apenas tempo de deslocamento para o local de trabalho como na situação anterior ou essa viagem de avião ou de ônibus é considerada tempo à disposição do empregador. A tendência é  que e venha a ser considerado como à disposição do empregador em situações em que a viagem for de longa duração e com períodos fora da jornada normal. * Tempo de atividades no local de destino - se for realizado dentro da período normal de jornada de trabalho, não será considerado como hora extra. Mas o tempo que ultrapassar os limites da jornada será considerado à disposição do empregador com incidência de horas extras.  * Tempo de hospedagem no destino - a regra geral é esse tempo em que o colaborador fica em hotéis não seja considerado à disposição do empregador, desde que ele tenha plena liberdade de ir e vir. * Reforço meu alerta de que os reais efeitos trabalhistas do tempo de viagem irá depender do caso concreto. Fatores como a categoria profissional do colaborador, motivo e frequência das viagens, quem está custeando cada viagem, liberdade de locomoção no local de destino e outros mais podem influir bastante no cômputo dessas horas. Consulte um especialista para que ele possa dar todas as orientações para o seu caso. Bem pessoal, por hoje é só! E lembre-se: agir direito também dá lucro! Até a próxima! Forte Abraço!

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