Sinopse do Episódio "Episódio #2 - Tenho empregada gestante o que devo fazer enquanto durar o Estado de Calamidade Pública?"
Neste segundo podcast quero alertar você sobre a recente publicação da Lei 14.151, que altera as relações de trabalho enquanto perdurar a situação de emergência da Saúde Pública. Agora é lei... se você é empregador e tem gestantes em seu quadro de colaboradores o trabalho presencial está suspenso, sem prejuízo da sua remuneração. Assim as empregadas nesta condição devem ficar a disposição para o trabalho remoto ou teletrabalho ou forma de trabalho á distancia O que se recomenda é que ficando com alguma dúvida entre em contato com o seu advogado para que ele te oriente a melhor forma de conduzir esta mudança; É do Direito da Saude Acontecendo Por Cristina Borges - Advocacia
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