Não deixe o COVID19 quebrar seu condomínio

28/03/2020 24 min Temporada 1

Ouvir "Não deixe o COVID19 quebrar seu condomínio"

Sinopse do Episódio

TEMA/ASSUNTO: O dia que o condomínio PAROU

TÍTULO: O QUE FAZER PARA O CORONA NÃO QUEBRAR O CONDOMÍNIO

A problemática partiu da preocupação dos síndicos do pessoal não pagar as taxas e não ter problemas como nas empresas!

Falta de pagamento ou não pagar o condomínio preocupa os síndicos, as pessoas não sabem diferenciar condomínio de empresas…

MÚSICA TEMA: Raul Seixas - O dia em que a Terra parou (1977)

Código de defesa do consumidor

Art. 393 do Código Civil: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir;

Os decretos expedidos para pandemia, conforme cada estado.