Ouvir "2 – Imposto de renda MEI que não é CLT"
Sinopse do Episódio
ESTE PODCAST DA SERIE DE 3
2 – IMPOSTO DE RENDA MEI QUE NÃO É CLT
2º Podcast – DECLARAÇÃO DO IR DO MEI
O MEI também deve observar se seus rendimentos tributáveis não ultrapassaram o valor teto de R$ 28.559,70, porque se ultrapassou terá que declarar.
E para saber o quanto o MEI tem que declarar é preciso calcular o lucro.
E como se faz isso?
É simples, basta subtrair as despesas do negócio (aluguel, materiais, energia elétrica e etc.) do faturamento (Total de receitas) que terá o lucro.
Ou seja, Receitas (-) despesas (=) Lucro
E a incidência do IR será sobre este valor.
E como se apura o lucro corretamente?
Tem duas formas:
A primeira é através do cálculo do lucro Real, que é feito por um contador, através de um procedimento chamado de escrituração fiscal, neste caso o MEI fica isento de declarar.
A segunda é através do cálculo do lucro presumido (suposto), neste caso sobre o faturamento irá incidir uma alíquota de dedução.
As alíquotas são:
32% para o setor de prestação de serviço; 16% para o setor de transporte de passageiro e
8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Após aplicar a alíquota o MEI terá o valor de presunção do seu lucro, que ficará isento de tributação, mas o restante do valor terá que declarar.
Vamos a um exemplo prático:
Supondo que um MEI, prestador de serviço, faturou no ano R$ 40.000,00 reais e o seu lucro presumido foi de R$ 12.800,00 reais (alíquota aplicada de 32%), sendo assim seu resultado foi de R$ 27.200 (R$ 40.000 – R$ 12.800 = R$ 27.200), valor esse abaixo do teto (R$ 28.559,70). Neste exemplo o MEI não precisa declarar.
2 – IMPOSTO DE RENDA MEI QUE NÃO É CLT
2º Podcast – DECLARAÇÃO DO IR DO MEI
O MEI também deve observar se seus rendimentos tributáveis não ultrapassaram o valor teto de R$ 28.559,70, porque se ultrapassou terá que declarar.
E para saber o quanto o MEI tem que declarar é preciso calcular o lucro.
E como se faz isso?
É simples, basta subtrair as despesas do negócio (aluguel, materiais, energia elétrica e etc.) do faturamento (Total de receitas) que terá o lucro.
Ou seja, Receitas (-) despesas (=) Lucro
E a incidência do IR será sobre este valor.
E como se apura o lucro corretamente?
Tem duas formas:
A primeira é através do cálculo do lucro Real, que é feito por um contador, através de um procedimento chamado de escrituração fiscal, neste caso o MEI fica isento de declarar.
A segunda é através do cálculo do lucro presumido (suposto), neste caso sobre o faturamento irá incidir uma alíquota de dedução.
As alíquotas são:
32% para o setor de prestação de serviço; 16% para o setor de transporte de passageiro e
8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Após aplicar a alíquota o MEI terá o valor de presunção do seu lucro, que ficará isento de tributação, mas o restante do valor terá que declarar.
Vamos a um exemplo prático:
Supondo que um MEI, prestador de serviço, faturou no ano R$ 40.000,00 reais e o seu lucro presumido foi de R$ 12.800,00 reais (alíquota aplicada de 32%), sendo assim seu resultado foi de R$ 27.200 (R$ 40.000 – R$ 12.800 = R$ 27.200), valor esse abaixo do teto (R$ 28.559,70). Neste exemplo o MEI não precisa declarar.
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