2 – Imposto de renda MEI que não é CLT

2 – Imposto de renda MEI que não é CLT

Como Fazer Mais Com Menos

12/03/2021 6:58PM

Sinopse do Episódio "2 – Imposto de renda MEI que não é CLT"

ESTE PODCAST DA SERIE DE 3 2 – IMPOSTO DE RENDA MEI QUE NÃO É CLT 2º Podcast – DECLARAÇÃO DO IR DO MEI O MEI também deve observar se seus rendimentos tributáveis não  ultrapassaram o valor teto de R$ 28.559,70, porque se ultrapassou terá  que declarar. E para saber o quanto o MEI tem que declarar é preciso calcular o lucro. E como se faz isso? É simples, basta subtrair as despesas do negócio (aluguel, materiais,  energia elétrica e etc.) do faturamento (Total de receitas) que terá o  lucro. Ou seja, Receitas (-) despesas (=) Lucro E a incidência do IR será sobre este valor. E como se apura o lucro corretamente? Tem duas formas: A primeira é através do cálculo do lucro Real, que é feito por um  contador, através de um procedimento chamado de escrituração fiscal,  neste caso o MEI fica isento de declarar. A segunda é através do cálculo do lucro presumido (suposto), neste caso sobre o faturamento irá incidir uma alíquota de dedução. As alíquotas são: 32% para o setor de prestação de serviço; 16% para o setor de transporte de passageiro e 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Após aplicar a alíquota o MEI terá o valor de presunção do seu lucro,  que ficará isento de tributação, mas o restante do valor terá que  declarar. Vamos a um exemplo prático: Supondo que um MEI, prestador de serviço, faturou no ano R$ 40.000,00  reais e o seu lucro presumido foi de R$ 12.800,00 reais (alíquota  aplicada de 32%), sendo assim seu resultado foi de R$ 27.200 (R$ 40.000 –  R$ 12.800 = R$ 27.200), valor esse abaixo do teto (R$ 28.559,70). Neste  exemplo o MEI não precisa declarar.

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