Ouvir "Dia do Senhor ⏳️ 18.04.2025"
Sinopse do Episódio
Estive morto, mas eis que estou vivo para todo o sempre e tenho as chaves da morte e do inferno.
Eu sou a ressurreição e a vida. Todo o que vive e crê em mim não morrerá eternamente.
Apocalipse 1:18/João 11:25-26
Tragada foi a morte. Havendo Cristo ressuscitado, já não morre; a morte já não tem domínio sobre ele. Não só destruiu a morte, como trouxe à luz a vida e a imortalidade. Então, porque buscam quem vive entre os mortos?
Deus se manifestou em carne, foi justificado no Espírito, visto através dos anjos, anunciado as nações, acreditado no mundo, recebido acima na glória.
1 Timóteo 1:3-11,17-19; 2:1-5,9-10; 3:5,16; 4:1-2,7,10; 5:20-21,24-25; 6:3-13,16-20
Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85.
Art. 5º. XLIII; XLIV;
DA NACIONALIDADE: Art. 12. São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Eu sou a ressurreição e a vida. Todo o que vive e crê em mim não morrerá eternamente.
Apocalipse 1:18/João 11:25-26
Tragada foi a morte. Havendo Cristo ressuscitado, já não morre; a morte já não tem domínio sobre ele. Não só destruiu a morte, como trouxe à luz a vida e a imortalidade. Então, porque buscam quem vive entre os mortos?
Deus se manifestou em carne, foi justificado no Espírito, visto através dos anjos, anunciado as nações, acreditado no mundo, recebido acima na glória.
1 Timóteo 1:3-11,17-19; 2:1-5,9-10; 3:5,16; 4:1-2,7,10; 5:20-21,24-25; 6:3-13,16-20
Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85.
Art. 5º. XLIII; XLIV;
DA NACIONALIDADE: Art. 12. São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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