Capelania Cristã
Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I – a SOBERANIA; Parágrafo único. Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO).