A Evolução do Direito dos Empregados Domésticos

A Evolução do Direito dos Empregados Domésticos

A Evolução do Direito Dos Empregados Domésticos

27/05/2020 8:23PM

Sinopse do Episódio "A Evolução do Direito dos Empregados Domésticos "

A história da origem dos empregados domésticos está ligada a escravidão, o que de certo modo contribuiu para a desvalorização desta classe Com o decorrer do tempo, muitas transformações ocorreram principalmente após a Lei Áurea em 1888, o trabalho passou a ser valorizado como meio de garantir a subsistência, embora que muitos negros tenham continuado a serem serviçais de seus próprios donos por falta de oportunidade. Em 1923 o Decreto de n° 16.107 regulamentou os serviços domésticos, mas foi somente em 1941 que o termo empregado doméstico foi conceituado. Na verdade, este era considerado como “o que prestava serviços em residências particulares mediante remuneração”. Posteriormente, essa questão passou a ser tratada na CLT, Carta Magna de 1988, garantindo assim uma série de direitos a esses trabalhadores, tais como o aviso prévio e o direito a rescisão. Em 1943, entrou em vigor a Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT que diferenciou os trabalhadores domésticos das demais categorias. Com tudo, foi somente com a lei n° 5.859/7, que definiu com exatidão “a relação de emprego doméstico, tendo passado por determinadas alterações, com o objetivo de adequá-la a nova realidade constitucional vivida pelo país desde 1988” Vale salientar que a Constituição Federal de 1998 em seu artigo 7°, instituiu o rol dos direitos trabalhistas. Porém, em seu parágrafo único destinou apenas nove dos trinta e quatro incisos para os trabalhadores domésticos. é perceptível que os direitos e garantias fundamentais foram negados aos empregados domésticos, sendo estes desrespeitados. A partir de março de 2000 a medida Provisória 1.986, permitiu que o empregador por ato voluntário, estendesse o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a seu empregado, dando direito ao seguro-desemprego no caso de dispensa injusta. Por outro lado, somente com a Lei n° 11. 324/06 que esta categoria teve direito ao descanso remunerado em feriados, 30 dias de férias corridas, além da garantia de emprego à gestante. Em 2009, o Brasil participou da Convenção 189 da OIT, com a participação de empregados, empregadores e governo. Nesta ocasião, foi aprovada a Recomendação n° 201 que orientou os países a efetivarem os direitos dessa categoria. Atualmente, com a aprovação da Proposta de Emenda a Constituição n° 478 de 2012, que foi garantida uma maior extensão dos direitos trabalhistas dispostos pela CLT, embora até hoje alguns desses direitos ainda estejam sem regulamentação. Atualmente é direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

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