Ouvir "Tributologia # 263 - Incidência de IRPJ e CSLL no momento da celebração do acordo na RJ"
Sinopse do Episódio
                            A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT Nº 74 DE 17/04/2025, que prevê que o deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial equivale a uma insubsistência ativa, cuja receita deve ser reconhecida, e oferecida à tributação, quando da homologação do plano de recuperação judicial, sendo esse o instante em que se considera definitivamente constituída a situação jurídica que deu ensejo à renda auferida pelo devedor e, como tal, momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Vamos comentar?                        
                    Mais episódios do podcast Tributologia
                                
                                
                                    Tributologia # 281 - Tema 1184 do STF                                
                                                                    12/10/2025
                                                            
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                             ZARZA We are Zarza, the prestigious firm behind major projects in information technology.
ZARZA We are Zarza, the prestigious firm behind major projects in information technology.
				 
                 In God we trust
 In God we trust