Herança

16/08/2022 8 min

Sinopse do Episódio

Tá no Seu Direito: vamos falar de herança? Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Caso a pessoa falecida não tenha filhos para quem fica a herança? Irmãos, sobrinhos, tios e primos podem receber herança em alguma circunstância? Se o falecido ou a falecida não tiver nenhum parente o que é feito? Quem vai responder essas perguntas é João Bosco de Albuquerque Silva, advogado da família e sucessões.

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