Ouvir "#28 - OS IMPACTOS DO CORONAVÍRUS NOS CONTRATOS"
Sinopse do Episódio
Qual a influência do coronavírus nos contratos? Eles podem ser descumpridos sob alegação de força maior? Existe alguma forma de obrigar o seu cumprimento? Como resolver os conflitos que surgirem durante esta crise?
Este é o tema do 28º episódio do Supremo Cast! Nossos apresentadores Bruno Zampier (@zampierbruno), Francisco Menezes (@proffranciscomenezes) e Carol Carlos (@carolsupremo) conversam sobre os impactos do coronavírus nos contratos com o advogado, professor, editor da Revista Fórum e Vice-Presidente do IBDCIVIL Marcos Ehrhardt (@marcosehrhardt). O bate-papo tocou em questões importantes e reflexivas sobre o atual momento de crise. Além disso, discutiu-se sobre a força obrigatória dos contratos, a alegação de força maior para fundamentar seu descumprimento, os efeitos da mora em caso de inadimplemento e sobre revisão e renegociação dos contratos. A conversa tratou, também, da sobrecarga de processos que pode atingir o judiciário, diante de tantos conflitos nas relações jurídicas contratuais, e sobre a utilização de meios extrajudiciais para sua resolução. Toda a discussão perpassou pelos princípios da boa-fé e da confiança, pelas alterações no Código Civil oriundas da Lei da Liberdade Econômica e por exemplos práticos, tais como: contratos de transporte aéreo, regulamentados pela Medida Provisória 925 de 2020, contratos de aluguel e de planos de saúde.
Quer saber mais sobre este assunto tão urgente e importante? Aperte o play agora mesmo!
Quer enviar seu feedback, comentário ou sugestão? Escreva para [email protected]
Este é o tema do 28º episódio do Supremo Cast! Nossos apresentadores Bruno Zampier (@zampierbruno), Francisco Menezes (@proffranciscomenezes) e Carol Carlos (@carolsupremo) conversam sobre os impactos do coronavírus nos contratos com o advogado, professor, editor da Revista Fórum e Vice-Presidente do IBDCIVIL Marcos Ehrhardt (@marcosehrhardt). O bate-papo tocou em questões importantes e reflexivas sobre o atual momento de crise. Além disso, discutiu-se sobre a força obrigatória dos contratos, a alegação de força maior para fundamentar seu descumprimento, os efeitos da mora em caso de inadimplemento e sobre revisão e renegociação dos contratos. A conversa tratou, também, da sobrecarga de processos que pode atingir o judiciário, diante de tantos conflitos nas relações jurídicas contratuais, e sobre a utilização de meios extrajudiciais para sua resolução. Toda a discussão perpassou pelos princípios da boa-fé e da confiança, pelas alterações no Código Civil oriundas da Lei da Liberdade Econômica e por exemplos práticos, tais como: contratos de transporte aéreo, regulamentados pela Medida Provisória 925 de 2020, contratos de aluguel e de planos de saúde.
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