Ouvir "22/10 - Credenciadora de cartão não responde solidariamente por dívida entre subcredenciadora e lojista"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações entre empresas do sistema de pagamentos com cartões.
A decisão foi tomada no julgamento de ação movida pelo grupo Laghetto Hotéis contra a credenciadora Cielo S.A. para receber valores que deveriam ter sido pagos pela subcredenciadora Bela Pagamentos.
O Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul havia decidido que a Cielo deveria responder solidariamente pelas dívidas da subcredenciadora, com base na teoria finalista mitigada. No STJ, no entanto, o colegiado da Terceira Turma reformou essa decisão, entendendo que não existe relação de consumo entre as partes.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os contratos entre participantes do arranjo de pagamentos, como credenciadoras, subcredenciadoras e lojistas, são distintos, têm finalidades comerciais e não envolvem vulnerabilidade entre as partes. Para a ministra, a responsabilidade da credenciadora se restringe ao contrato com a subcredenciadora, sem vínculo direto com os lojistas.
Nancy Andrighi destacou que a solidariedade não pode ser presumida, exigindo base legal ou contratual expressa. Ela também reforçou que os lojistas utilizam esses serviços para benefício próprio, afastando a aplicação do conceito de consumidor, mesmo sob a ótica da teoria finalista mitigada. Com isso, a Cielo não poderá ser responsabilizada pelos débitos da Bela Pagamentos com os hotéis.
A decisão foi tomada no julgamento de ação movida pelo grupo Laghetto Hotéis contra a credenciadora Cielo S.A. para receber valores que deveriam ter sido pagos pela subcredenciadora Bela Pagamentos.
O Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul havia decidido que a Cielo deveria responder solidariamente pelas dívidas da subcredenciadora, com base na teoria finalista mitigada. No STJ, no entanto, o colegiado da Terceira Turma reformou essa decisão, entendendo que não existe relação de consumo entre as partes.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os contratos entre participantes do arranjo de pagamentos, como credenciadoras, subcredenciadoras e lojistas, são distintos, têm finalidades comerciais e não envolvem vulnerabilidade entre as partes. Para a ministra, a responsabilidade da credenciadora se restringe ao contrato com a subcredenciadora, sem vínculo direto com os lojistas.
Nancy Andrighi destacou que a solidariedade não pode ser presumida, exigindo base legal ou contratual expressa. Ela também reforçou que os lojistas utilizam esses serviços para benefício próprio, afastando a aplicação do conceito de consumidor, mesmo sob a ótica da teoria finalista mitigada. Com isso, a Cielo não poderá ser responsabilizada pelos débitos da Bela Pagamentos com os hotéis.
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