Ouvir "INSS normatiza prorrogação automática do auxílio-doença"
Sinopse do Episódio
O INSS concedeu o pedido feito através de uma ação publica para a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto durar a suspensão das pericias médicas presenciais devido à pandemia do novo coronavírus.
Os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Como medida para resguardar o direito do segurado, o INSS também vai prorrogar automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que não conseguiu realizar a perícia médica presencial devido ao fechamento temporário das agencias.
Os segurados precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio-doença.
Autora:
Emanuelle Cristine Schuh
Graduada em Marketing pela UNINTER
Pós-Graduanda em Planejamento e Gestão Estratégica de Marketing pela UNINTER
Os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Como medida para resguardar o direito do segurado, o INSS também vai prorrogar automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que não conseguiu realizar a perícia médica presencial devido ao fechamento temporário das agencias.
Os segurados precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio-doença.
Autora:
Emanuelle Cristine Schuh
Graduada em Marketing pela UNINTER
Pós-Graduanda em Planejamento e Gestão Estratégica de Marketing pela UNINTER
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