Episódio #19 – DETRAN e os dedos de silicone

04/03/2013
Episódio #19 – DETRAN e os dedos de silicone

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Sinopse do Episódio

Neste episódio discutimos as implicações tecnológicas e jurídicas do incidente envolvendo o uso de moldes de silicone, com o formato de dedos, para enganar leitores biométricos em uma autoescola em São Paulo. O sistema do Detran utilizado para o registro de presença nas aulas utilizava um leitor de digitais. A fraude ocorria para que pessoas pudessem tirar a carteira de motorista sem assistir as aulas obrigatórias e contava com a participação de funcionários da autoescola.

ShowNotes

Artigo “Impact of Artificial ‘Gummy’ Fingers on Fingerprint” de  Tsutomu Matsumoto, et al
Roteiro de estudo: Ameaça, Vulnerabilidade, Impacto e Controle de Vinícius Serafim
Jurisprudência sobre o crime do art. 313-B do CP (ela é publicada sem o nome do réu para preservar sua identidade)
Portaria 1070/2005 do Detran-SP
Notícia – SP: autoescolas usam ‘dedos’ falsos para burlar frequência de alunos
Notícia – Autoescola é acusada de falsificar impressões digitais de alunos para vender CNH

PS – O vídeo que comentamos no podcast, o qual Homer Simpson engana um dispositivo biométrico, foi retirado do ar pelo Youtube e pela Fox em função de reivindicação de direitos autorais. Tratava-se de um fragmento de 30 segundos de um capítulo de quase 30 minutos de um episódio dos Simpsons.
Lembramos apenas que não constitui ofensa aos direitos autorais, de acordo com o inc. III do art. 46 da lei 9.610/98:
III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
Portanto, a retirada do vídeo do ar foi ilegal afetando, inclusive, nossa liberdade de expressão. A contranotificação enviada por nós ao Youtube não foi nem ao menos respondida.
Ressaltamos apenas que a rapidez e eficiência do Google em retirar conteúdos potencialmente protegidos por direitos autorais não é a mesma quando se trata de retirar conteúdos ilegais que atingem a honra ou a privacidade e intimidade de cidadãos. Se esta empresa demonstra esta agilidade em tais casos o mesmo pode ser reivindicado para retirada de conteúdos que afetem diretamente as pessoas.