Ouvir "Regulamentação da profissão de sanitarista"
Sinopse do Episódio
Aguardado com grande expectativa, finalmente o PL 1821/21 foi sancionado e transformado na Lei 14.725, de 16 de novembro, que regulamenta a profissão de sanitarista. O texto representa um avanço ao assegurar segurança jurídica para a atuação deste profissional que tem grandes contribuições a oferecer na formulação, planejamento, execução, avaliação e controle de políticas de saúde
Em seu episódio de encerramento do ano, o podcast Saúde É Pública traz todos os detalhes da nova lei, com a participação da Professora Marília Louvison, do Departamento de Política, Gestão e Saúde da FSP-USP, e Fausto Soriano, egresso da FSP-USP, que esteve na cerimônia de sanção do PL e atua como sanitarista no Ministério da Saúde.
De acordo com o texto, estão autorizados a exercer a profissão os formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de Saúde Coletiva, os graduados em Residência Médica em Saúde Coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar. Além disso, quem tiver formação superior e já exercer atividade profissional correlata, pelo período mínimo de cinco anos até a data da publicação da lei, também está contemplado.
Este episódio contou com roteiro e edição de Silvia Miguel. Entrevista e locução: Silvia e Guilherme Drummond. Artes: Felipe Velames.
Acompanhe o site e as redes sociais da Faculdade de Saúde Pública da USP.
Site: www.fsp.usp.br
Instagram: @fsp.usp
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Facebook: @Saude.Publica.USP
LinkedIn: Faculdade de Saúde Pública da USP
Youtube: Faculdade de Saúde Pública da USP
Em seu episódio de encerramento do ano, o podcast Saúde É Pública traz todos os detalhes da nova lei, com a participação da Professora Marília Louvison, do Departamento de Política, Gestão e Saúde da FSP-USP, e Fausto Soriano, egresso da FSP-USP, que esteve na cerimônia de sanção do PL e atua como sanitarista no Ministério da Saúde.
De acordo com o texto, estão autorizados a exercer a profissão os formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de Saúde Coletiva, os graduados em Residência Médica em Saúde Coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar. Além disso, quem tiver formação superior e já exercer atividade profissional correlata, pelo período mínimo de cinco anos até a data da publicação da lei, também está contemplado.
Este episódio contou com roteiro e edição de Silvia Miguel. Entrevista e locução: Silvia e Guilherme Drummond. Artes: Felipe Velames.
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