TRE-RN rejeita pedido de candidatura por multa eleitoral

15/09/2022 1 min

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Sinopse do Episódio

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por  unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anaximandro Rodrigues do Vale Costa para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido União Brasil. O processo teve como relatora a Juíza Érika Tinoco.
O Ministério Público Eleitoral havia apresentado ação de impugnação ao registro de candidatura, sob alegação de que o requerente não estaria em dia com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa eleitoral; e que não haveria prova do pagamento ou parcelamento do débito originário da multa; não sendo possível, portanto, reconhecer a condição para a elegibilidade.
No julgamento, os juízes também decidiram acatar a tutela provisória solicitada pelo Ministério Público, para impedir que o requerente tenha acesso aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, fixando multa no valor de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, ao partido político União Brasil, ao qual Anaximandro está filiado.

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