Ouvir "TRE-RN rejeita pedido de candidatura por multa eleitoral"
Sinopse do Episódio
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anaximandro Rodrigues do Vale Costa para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido União Brasil. O processo teve como relatora a Juíza Érika Tinoco.
O Ministério Público Eleitoral havia apresentado ação de impugnação ao registro de candidatura, sob alegação de que o requerente não estaria em dia com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa eleitoral; e que não haveria prova do pagamento ou parcelamento do débito originário da multa; não sendo possível, portanto, reconhecer a condição para a elegibilidade.
No julgamento, os juízes também decidiram acatar a tutela provisória solicitada pelo Ministério Público, para impedir que o requerente tenha acesso aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, fixando multa no valor de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, ao partido político União Brasil, ao qual Anaximandro está filiado.
O Ministério Público Eleitoral havia apresentado ação de impugnação ao registro de candidatura, sob alegação de que o requerente não estaria em dia com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa eleitoral; e que não haveria prova do pagamento ou parcelamento do débito originário da multa; não sendo possível, portanto, reconhecer a condição para a elegibilidade.
No julgamento, os juízes também decidiram acatar a tutela provisória solicitada pelo Ministério Público, para impedir que o requerente tenha acesso aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, fixando multa no valor de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, ao partido político União Brasil, ao qual Anaximandro está filiado.
ZARZA We are Zarza, the prestigious firm behind major projects in information technology.