TJRN reforça que servidor não tem direito adquirido a regime de vencimentos ou de proventos

16/09/2022 2 min

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Sinopse do Episódio

A segunda câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão da segunda vara da fazenda pública da comarca de Natal, que rejeitou o pedido de uma servidora pública do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN), para que fosse restabelecido o pagamento dos vencimentos da autora, equivalentes a 11 salários mínimos, desde janeiro de 2017, conforme determinado pela Justiça do Trabalho.
Segundo os autos, ficou estabelecido que a servidora faria jus a um piso salarial equivalente a 11 salários mínimos. Porém, o juiz inicial, ao rejeitar o pleito, considerou que a remuneração global recebida pela servidora aposentada em nenhum momento desrespeitou o montante fixado. Dessa forma, o magistrado não observou qualquer ofensa à ‘coisa julgada’.
De acordo com o juiz convocado Eduardo Pinheiro, apesar da proibição constitucional de fixação da remuneração de servidores públicos com base em múltiplos do salário mínimo, a Corte de Justiça tem dado prevalência à segurança jurídica como postulado fundamental do Estado Democrático de Direito.
Segundo a decisão do colegiado, não existe nos autos argumento judicial que imponha a adoção desse parâmetro nos cálculos da remuneração da servidora. Para o relator, ao determinar que o piso salarial da demandante não poderia ser inferior a 11 salários mínimos, a sentença trabalhista quis dizer que a servidora não poderia ser remunerada pelos cofres públicos em patamar inferior a esse montante, ou seja, que o piso salarial referido seria sinônimo de remuneração básica do cargo.
Conforme o julgamento, o fato de a Administração Pública adotar os termos “proventos” ou “vencimentos” equivocadamente, para se referir ao vencimento-base do cargo, não gera a necessidade de reinterpretação da decisão judicial que fixou a remuneração da servidora em múltiplos do salário mínimo.
Ainda segundo a relatoria, por outro lado é preciso considerar o entendimento dos Tribunais Superiores de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, nem a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações.

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