STF mantém proibição à propaganda de cigarros e derivados de tabaco

16/09/2022 2 min

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Sinopse do Episódio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e considerou válidos os dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos.
A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos, aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a Confederação Nacional da Indústria, os dispositivos ferem a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.
A relatora, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161 mil mortes anuais no Brasil. A ministra destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Para a presidente do STF, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Rosa Weber concluiu que a existência de perigo à saúde pública, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.

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