Ouvir "Acusado de extorsão mediante sequestro tem pedido de liberdade negado"
Sinopse do Episódio
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o pedido de Habeas Corpus a um homem acusado de extorsão mediante sequestro, associação criminosa e porte de arma de fogo de uso permitido.
Conforme os autos, o denunciado e mais cinco pessoas conduziram a vítima ao cativeiro mediante violência física e realizaram vários débitos na conta corrente da vítima, utilizando uma máquina de cartões cadastrada em nome do acusado.
A defesa alegou que o denunciado não teve participação nos crimes e que a conduta dele teria se resumido a emprestar o nome para que um amigo solicitasse a máquina de cartão de crédito.
Porém, a decisão destacou que a prisão temporária é necessária para garantir o bom desenvolvimento das atividades investigativas. O interrogatório do réu é fundamental para esclarecimento dos fatos e para a identificação dos demais participantes dos delitos. Das seis pessoas que participaram, apenas duas foram identificadas.
A defesa também alegou que o acusado é pai de duas menores de 12 anos. Mas, para o relator do Habeas Corpus, o argumento não tem capacidade de revogar a medida cautelar adotada, especialmente se não ficar comprovado que ele é o único responsável pelos cuidados com as filhas.
Sendo assim o homem segue em prisão temporária, conforme decisão de primeira instância, pelo juízo da décima quinta vara Criminal de Natal.
Conforme os autos, o denunciado e mais cinco pessoas conduziram a vítima ao cativeiro mediante violência física e realizaram vários débitos na conta corrente da vítima, utilizando uma máquina de cartões cadastrada em nome do acusado.
A defesa alegou que o denunciado não teve participação nos crimes e que a conduta dele teria se resumido a emprestar o nome para que um amigo solicitasse a máquina de cartão de crédito.
Porém, a decisão destacou que a prisão temporária é necessária para garantir o bom desenvolvimento das atividades investigativas. O interrogatório do réu é fundamental para esclarecimento dos fatos e para a identificação dos demais participantes dos delitos. Das seis pessoas que participaram, apenas duas foram identificadas.
A defesa também alegou que o acusado é pai de duas menores de 12 anos. Mas, para o relator do Habeas Corpus, o argumento não tem capacidade de revogar a medida cautelar adotada, especialmente se não ficar comprovado que ele é o único responsável pelos cuidados com as filhas.
Sendo assim o homem segue em prisão temporária, conforme decisão de primeira instância, pelo juízo da décima quinta vara Criminal de Natal.
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