Ouvir "Manual da RT - Qualificação das Partes"
Sinopse do Episódio
Seguir o artigo 840, caput e Parágrafo 1º da CLT é o primeiro passo para qualificar as partes na RT. No entanto, é necessária a leitura do artigo 319, II do CPC. Pois este descreve didaticamente a qualificação das partes. Dando mais segurança no momento da elaboração da RT. Não se deve deixar passar as peculiaridades do Direito do Trabalho com informações como nome da mãe, Nº do PIS, CTPS e qualquer informação peculiar do trabalhador.
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