6. Memorial simplificado x Projeto técnico

12/07/2020 2 min

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Sinopse do Episódio

O memorial simplificado faz parte das documentações criadas com a desburocratização dos processos. É indicado para edificações de baixo risco e que se enquadrem na tabela 5 do CSCIP.   
Porém, além de se enquadrar na tabela 5 a edificação precisa atender a alguns requisitos:  
a) Não possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento; 
b) Não comercializar ou armazenar volume superior a 250L (duzentos e cinquenta litros) de líquido inflamável ou combustível.
c) Não utilizar mais de 3 (três) recipientes de GLP (gás liquefeito de petróleo) de 13 kg (treze quilogramas), localizado em área externa e ventilada em pavimento térreo, ou não possuir central de GLP com capacidade de armazenamento superior a 190 kg (cento e noventa quilogramas) de GLP.   
O mesmo não passa por tramitação interna no quartel, mas ainda assim o documento precisa ser preenchido por um responsável técnico habilitado e apresentado em casos de vistoria ou fiscalização.   
No caso do projeto, esse será para todas as edificações que não se enquadrarem no memorial simplificado e passará por tramitação no quartel.

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