Ouvir "#84Compras Públicas Na Prática: O que muda nos Recursos Administrativos com a Lei 14.133/21"
Sinopse do Episódio
O que pode fazer um Fornecedor do governo quando algo dá errado numa licitação de que está participando? Quando ele deseja contestar o resultado ou constatou algum problema durante o certame que afeta a sua participação? Pior ainda: quando a sua própria participação é questionada?
E, do outro lado, quem é responsável por receber e julgar esses questionamentos? Com base em que normas?
Essas e outras situações relacionadas são abrangidas pela interposição do Recurso Administrativo, instrumento que vem se tornando cada vez mais relevante nas licitações e que sofreu várias mudanças com a Nova Lei do setor, a 14.133/2021.
É o que nos detalha a convidada do episódio dessa semana do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, a advogada e consultora Carmen Boaventura, especialista em Direito Administrativo e em Licitações e Contratos, que é colunista do Portal de Compras Públicas.
Ela explica desde o que significa o ato de recorrer na área das compras governamentais, qual a diferença entre intenção de recorrer e razões recursais e, claro, quais as principais mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações no tocante aos Recursos Administrativos.
Uma dessas mudanças, destaca Carmen Boaventura, tem gerado polêmica por afetar inclusive a sistemática recursal quando há a Inversão de Fases prevista na Lei 14.133.
A especialista avalia se essas mudanças são positivas ou não para o setor, e em que medida.
Além de também esclarecer a diferença entre a fase recursal prevista na Lei 10.520/2002 e a estabelecida na Lei 14.133/2021.
Por outro lado, ela ainda aborda a questão do ponto de vista dos Entes Públicos, detalhando que agentes, de que setor da Administração Pública, são responsáveis por julgar esses recursos interpostos pelos Fornecedores e apontando que cuidados devem ser tomados por eles quando o questionamento for com base na Nova Lei.
Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, explica como funcionam as ferramentas e soluções que a plataforma oferece para a interposição de Recursos Administrativos, tanto para os Fornecedores quanto para os Entes Públicos. Ele também avalia as mudanças introduzidas pela Lei 14.133, se elas estão facilitando ou não o uso desse mecanismo, se trouxeram avanços ou ainda há entraves.
Se interessou? Então não deixe de ouvir esse episódio para aprender mais, pois os Recursos Administrativos vêm ganhando importância crescente nas licitações públicas, sendo apontados como um dos meios mais utilizados hoje em dia pelo licitante para questionar seus Concorrentes nas disputas!
Você está no Podcast do Portal de Compras Públicas, a plataforma 100% digital para aquisições públicas e vendas para governos. Conheça nossas ferramentas e soluções e acompanhe também as nossas Lives no Youtube:
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E, do outro lado, quem é responsável por receber e julgar esses questionamentos? Com base em que normas?
Essas e outras situações relacionadas são abrangidas pela interposição do Recurso Administrativo, instrumento que vem se tornando cada vez mais relevante nas licitações e que sofreu várias mudanças com a Nova Lei do setor, a 14.133/2021.
É o que nos detalha a convidada do episódio dessa semana do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, a advogada e consultora Carmen Boaventura, especialista em Direito Administrativo e em Licitações e Contratos, que é colunista do Portal de Compras Públicas.
Ela explica desde o que significa o ato de recorrer na área das compras governamentais, qual a diferença entre intenção de recorrer e razões recursais e, claro, quais as principais mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações no tocante aos Recursos Administrativos.
Uma dessas mudanças, destaca Carmen Boaventura, tem gerado polêmica por afetar inclusive a sistemática recursal quando há a Inversão de Fases prevista na Lei 14.133.
A especialista avalia se essas mudanças são positivas ou não para o setor, e em que medida.
Além de também esclarecer a diferença entre a fase recursal prevista na Lei 10.520/2002 e a estabelecida na Lei 14.133/2021.
Por outro lado, ela ainda aborda a questão do ponto de vista dos Entes Públicos, detalhando que agentes, de que setor da Administração Pública, são responsáveis por julgar esses recursos interpostos pelos Fornecedores e apontando que cuidados devem ser tomados por eles quando o questionamento for com base na Nova Lei.
Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, explica como funcionam as ferramentas e soluções que a plataforma oferece para a interposição de Recursos Administrativos, tanto para os Fornecedores quanto para os Entes Públicos. Ele também avalia as mudanças introduzidas pela Lei 14.133, se elas estão facilitando ou não o uso desse mecanismo, se trouxeram avanços ou ainda há entraves.
Se interessou? Então não deixe de ouvir esse episódio para aprender mais, pois os Recursos Administrativos vêm ganhando importância crescente nas licitações públicas, sendo apontados como um dos meios mais utilizados hoje em dia pelo licitante para questionar seus Concorrentes nas disputas!
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