Ouvir "#78 COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA - A contratação por Credenciamento pela Lei 14.133"
Sinopse do Episódio
O tema do episódio dessa semana do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é o Credenciamento nas aquisições do governo. O que é, como funciona, quando e de que forma pode ser utilizado, o que diz a legislação atual sobre esse procedimento bastante comum nas Administrações Públicas.
E quem vai nos dar uma aula mestra sobre Credenciamento é o advogado e consultor em licitações Dr. Murilo Jacoby Fernandes, Diretor-Presidente do Instituto Escola Protege e diretor jurídico do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
O Cadastramento, em resumo, é um cadastro de prestadores e fornecedores que preencham os requisitos necessários para a execução de um objeto junto à Administração Pública, quando forem convocados. Ou seja, não envolve competição, como numa licitação. Ele é indicado quando houver um número ilimitado de potenciais contratados ou quando a escolha do particular a ser contratado não incumbir à própria Administração. Por essa razão, é comumente utilizado para o credenciamento de médicos habilitados ou a aquisição de alimentos da agricultura familiar.
O Credenciamento permite buscar todas os sujeitos que preencham as condições exigidas em Edital e aceitem a prestação do serviço desejado, fazendo com que, quanto mais credenciados, mais adequada seja a satisfação daquela atividade.
Porém, ele não está previsto na Lei nº 8.666/93, que ainda vigora até a obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, no final de dezembro. Em função disso, nesses anos todos o Credenciamento acabou sendo relacionado à hipótese de Inexigibilidade de Licitação não prevista no rol do artigo 25, mas amplamente reconhecida pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) quando inviável a competição.
A Lei 14.133 supriu essa omissão e previu expressamente o instituto do Credenciamento no capítulo X – Dos Instrumentos Auxiliares, como um procedimento auxiliar, distanciando-o da compreensão anterior que o equiparava a uma hipótese de inexigibilidade. Mais detalhadamente, e com clara orientação na jurisprudência do TCU, ela também normatizou a matéria no artigo 6º, inciso XLIII, definindo-o como Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
O professor Murilo Jacoby detalha no podcast quais os problemas e entraves mais comuns que costumam acontecer em função dessa falta de previsão do Credenciamento na Lei 8.666, além de avaliar o que muda nesse cenário com a Lei 14.133.
Ela trouxe avanços para o Credenciamento? O mercado das compras públicas está preparado para adotar essas mudanças já em 2024? Quais as principais medidas necessárias para que os Entes públicos e suas equipes comecem a se preparar para adotar as novas regras da Lei 14.133 em relação ao Credenciamento?
Murilo Jacoby aborda esses e outros pontos em sua entrevista, enquanto o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, explica de que forma a plataforma pode auxiliar seus clientes em processos de Contratação e qual o interesse e o diferencial em atuar também nessa área, uma vez que ela não envolve licitações.
Você está no Podcast do Portal de Compras Públicas, a plataforma 100% digital para aquisições públicas e vendas para governos. Conheça nossas ferramentas e soluções e acompanhe também as nossas Lives no Youtube:
www.portaldecompraspublicas.com.br
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E quem vai nos dar uma aula mestra sobre Credenciamento é o advogado e consultor em licitações Dr. Murilo Jacoby Fernandes, Diretor-Presidente do Instituto Escola Protege e diretor jurídico do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
O Cadastramento, em resumo, é um cadastro de prestadores e fornecedores que preencham os requisitos necessários para a execução de um objeto junto à Administração Pública, quando forem convocados. Ou seja, não envolve competição, como numa licitação. Ele é indicado quando houver um número ilimitado de potenciais contratados ou quando a escolha do particular a ser contratado não incumbir à própria Administração. Por essa razão, é comumente utilizado para o credenciamento de médicos habilitados ou a aquisição de alimentos da agricultura familiar.
O Credenciamento permite buscar todas os sujeitos que preencham as condições exigidas em Edital e aceitem a prestação do serviço desejado, fazendo com que, quanto mais credenciados, mais adequada seja a satisfação daquela atividade.
Porém, ele não está previsto na Lei nº 8.666/93, que ainda vigora até a obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, no final de dezembro. Em função disso, nesses anos todos o Credenciamento acabou sendo relacionado à hipótese de Inexigibilidade de Licitação não prevista no rol do artigo 25, mas amplamente reconhecida pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) quando inviável a competição.
A Lei 14.133 supriu essa omissão e previu expressamente o instituto do Credenciamento no capítulo X – Dos Instrumentos Auxiliares, como um procedimento auxiliar, distanciando-o da compreensão anterior que o equiparava a uma hipótese de inexigibilidade. Mais detalhadamente, e com clara orientação na jurisprudência do TCU, ela também normatizou a matéria no artigo 6º, inciso XLIII, definindo-o como Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
O professor Murilo Jacoby detalha no podcast quais os problemas e entraves mais comuns que costumam acontecer em função dessa falta de previsão do Credenciamento na Lei 8.666, além de avaliar o que muda nesse cenário com a Lei 14.133.
Ela trouxe avanços para o Credenciamento? O mercado das compras públicas está preparado para adotar essas mudanças já em 2024? Quais as principais medidas necessárias para que os Entes públicos e suas equipes comecem a se preparar para adotar as novas regras da Lei 14.133 em relação ao Credenciamento?
Murilo Jacoby aborda esses e outros pontos em sua entrevista, enquanto o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, explica de que forma a plataforma pode auxiliar seus clientes em processos de Contratação e qual o interesse e o diferencial em atuar também nessa área, uma vez que ela não envolve licitações.
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