Ouvir "#70Compras Públicas Na Prática_ As consequências da prorrogação da obrigatoriedade da Lei 14.133"
Sinopse do Episódio
Em 31 de março, faltando apenas um dia para a obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.167, postergando a vigência obrigatória da nova legislação de 1º de abril para 29 de dezembro.
Com isso, permanece liberada a convivência jurídica dos dois regimes licitatórios (o novo e o “antigo”) até o final do ano, seguindo permitida a aplicação de ambos, desde que em processos distintos, conforme determinação legal.
Entenda-se como antigo as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e parte da Lei 12.462/2011.
Especialistas ouvidos pelo Portal relatam que a medida acabou desmobilizando muitos Entes públicos, especialmente Prefeituras, que começavam a se preparar, na reta final, para adequação à nova Lei. Mas agora, com mais um prazo, além dos dois anos de adaptação previstos pela própria 14.133, muitas optaram por seguir utilizando a Lei 8.666/93 e suas complementares.
Inclusive, municípios com mais de 20 mil habitantes, que pela Lei 14.133 precisariam agora obrigatoriamente passar a utilizar somente o pregão eletrônico, com a MP seguem realizando pregões presenciais, permitidos pela Lei 8.666.
Reforçando esse quadro, há 17 Emendas à MP 1.167 no Congresso, uma delas propondo a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações para dezembro de 2024 – o que coincidiria com as eleições municipais e o início de mandato de novos prefeitos nos mais de 5.500 municípios em todo país.
Quais as consequências dessa situação para os Entes Públicos, os Fornecedores e também o ecossistema de compras públicas, como um todo?
É o que vamos abordar nesse podcast com o nosso convidado, Dr. Wladimir Andrade, que é Procurador Municipal de Juiz de Fora (Mg), especialista m Direito Público e Consultor Jurídico em Licitações.
Você está no Podcast do Portal de Compras Públicas, a plataforma 100% digital para aquisições públicas e vendas para governos. Conheça nossas ferramentas e soluções e acompanhe também as nossas Lives no Youtube:
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Com isso, permanece liberada a convivência jurídica dos dois regimes licitatórios (o novo e o “antigo”) até o final do ano, seguindo permitida a aplicação de ambos, desde que em processos distintos, conforme determinação legal.
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Especialistas ouvidos pelo Portal relatam que a medida acabou desmobilizando muitos Entes públicos, especialmente Prefeituras, que começavam a se preparar, na reta final, para adequação à nova Lei. Mas agora, com mais um prazo, além dos dois anos de adaptação previstos pela própria 14.133, muitas optaram por seguir utilizando a Lei 8.666/93 e suas complementares.
Inclusive, municípios com mais de 20 mil habitantes, que pela Lei 14.133 precisariam agora obrigatoriamente passar a utilizar somente o pregão eletrônico, com a MP seguem realizando pregões presenciais, permitidos pela Lei 8.666.
Reforçando esse quadro, há 17 Emendas à MP 1.167 no Congresso, uma delas propondo a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações para dezembro de 2024 – o que coincidiria com as eleições municipais e o início de mandato de novos prefeitos nos mais de 5.500 municípios em todo país.
Quais as consequências dessa situação para os Entes Públicos, os Fornecedores e também o ecossistema de compras públicas, como um todo?
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