Ouvir "#20 Compras Públicas na Prática: Impactos da nova lei de licitações nos processos de contratação"
Sinopse do Episódio
O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA chega ao seu 20º episódio trazendo ao debate As mudanças no Processo de Contratação com a Nova Lei de Licitações, avaliadas pela advogada e consultora em Licitações e Contratos Públicos Gabriela Percio.
A Nova Lei - nº 14.133/2021 – foi sancionada no dia 1º de abril e trará grande impacto ao setor, pois vai substituir a atual Lei de Licitações (a 8.666, que é de 1993), a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011), unificando-as em um único diploma legal. O que significa muita mudança nas normas que regem os sistemas de contratação na Administração Pública.
Vamos abordar quais as principais exigências da nova legislação e como elas vão impactar a estruturação dos processos de contratação daqui pra frente. Dentre elas, a que determina que o Pregoeiro deve ser servidor efetivo dos quadros da Administração. Outro foco são as funções de Natureza Similar, como a de Fiscal de Contratos, que também sofreram alterações.
As mudanças afetam a gestão dos setores de compras públicas, atingindo especialmente os municípios de pequeno porte, que têm poucos servidores, incumbidos de fazer todas as etapas desses processos. Isso conflita com o princípio da Segregação de Funções trazido pela Nova Lei, o qual impede o mesmo agente público de praticar e controlar os atos dentro de um mesmo processo.
Esse princípio e vários outros passarão a orientar a aplicação da nova legislação pelos Entes públicos. Como as prefeituras farão frente a todas essas exigências? O que o Portal de Compras Públicas pode fazer para ajudá-las a se adaptar às novas regras?
Os municípios terão um prazo de 2 anos para providenciar as mudanças – que chega a 6 anos em algumas regras, no caso dos que têm até 20 mil habitantes. Assim, o alerta é que as prefeituras precisam começar desde agora a se preparar para a nova realidade.
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A Nova Lei - nº 14.133/2021 – foi sancionada no dia 1º de abril e trará grande impacto ao setor, pois vai substituir a atual Lei de Licitações (a 8.666, que é de 1993), a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011), unificando-as em um único diploma legal. O que significa muita mudança nas normas que regem os sistemas de contratação na Administração Pública.
Vamos abordar quais as principais exigências da nova legislação e como elas vão impactar a estruturação dos processos de contratação daqui pra frente. Dentre elas, a que determina que o Pregoeiro deve ser servidor efetivo dos quadros da Administração. Outro foco são as funções de Natureza Similar, como a de Fiscal de Contratos, que também sofreram alterações.
As mudanças afetam a gestão dos setores de compras públicas, atingindo especialmente os municípios de pequeno porte, que têm poucos servidores, incumbidos de fazer todas as etapas desses processos. Isso conflita com o princípio da Segregação de Funções trazido pela Nova Lei, o qual impede o mesmo agente público de praticar e controlar os atos dentro de um mesmo processo.
Esse princípio e vários outros passarão a orientar a aplicação da nova legislação pelos Entes públicos. Como as prefeituras farão frente a todas essas exigências? O que o Portal de Compras Públicas pode fazer para ajudá-las a se adaptar às novas regras?
Os municípios terão um prazo de 2 anos para providenciar as mudanças – que chega a 6 anos em algumas regras, no caso dos que têm até 20 mil habitantes. Assim, o alerta é que as prefeituras precisam começar desde agora a se preparar para a nova realidade.
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