Ouvir "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A FORMAÇÃO DO PROCESSO"
Sinopse do Episódio
Se a petição inicial preencher os requisitos, o juiz manda citar o réu.
Após a citação é formada a relação triangular do processo (autor, juiz e réu).
Com a citação, existem duas possibilidades imediatas: i) audiência de conciliação e mediação ou ii) resposta do réu. Não haverá ACM (art. 334) se o autor falar na petição inicial que não quer e o réu também o fizer (mais ou menos) e se o direito não admitir transação / autocomposição. Se houver acordo, será homologado pelo juízo e, em sendo cumprido, há trânsito em julgado [JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO]. No nosso caso, se o Seu Madruga finalmente pagasse o aluguel (o que é bem difícil).
Após a citação é formada a relação triangular do processo (autor, juiz e réu).
Com a citação, existem duas possibilidades imediatas: i) audiência de conciliação e mediação ou ii) resposta do réu. Não haverá ACM (art. 334) se o autor falar na petição inicial que não quer e o réu também o fizer (mais ou menos) e se o direito não admitir transação / autocomposição. Se houver acordo, será homologado pelo juízo e, em sendo cumprido, há trânsito em julgado [JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO]. No nosso caso, se o Seu Madruga finalmente pagasse o aluguel (o que é bem difícil).
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