Ouvir "É possível sacar o PIS ou FGTS de pessoa falecida?"
Sinopse do Episódio
Sim. Dependentes ou herdeiros de trabalhadores falecidos, que tenham saldo em contas do FGTS ou valor referente ao PIS/PASEP a receber, podem ter acesso aos valores.
A Lei 6.858/80 determina que os valores que seriam devidos aos empregados em vida, o que inclui o FGTS e o PIS/PASEP, devem ser pagos aos dependentes do falecido habilitados na Previdência Social, ou aos seus herdeiros.
Para verificar a situação em relação à situação de dependência na Previdência, o INSS deve ser procurado. Inclusive, nesse momento também pode ser verificada a questão da pensão por morte. Caso não haja dependentes cadastrados no INSS, será necessário procurar um advogado, ou defensor público, pois será preciso que seja emitido um alvará judicial para que a Caixa Econômica Federal libere o recurso.
Em qualquer das duas situações, outros documentos também serão necessários, como o RG, atestado de óbito do falecido, dentre outros.
Jonathan Hassen é advogado popular.
A Lei 6.858/80 determina que os valores que seriam devidos aos empregados em vida, o que inclui o FGTS e o PIS/PASEP, devem ser pagos aos dependentes do falecido habilitados na Previdência Social, ou aos seus herdeiros.
Para verificar a situação em relação à situação de dependência na Previdência, o INSS deve ser procurado. Inclusive, nesse momento também pode ser verificada a questão da pensão por morte. Caso não haja dependentes cadastrados no INSS, será necessário procurar um advogado, ou defensor público, pois será preciso que seja emitido um alvará judicial para que a Caixa Econômica Federal libere o recurso.
Em qualquer das duas situações, outros documentos também serão necessários, como o RG, atestado de óbito do falecido, dentre outros.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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