Enem e Sisu: até que ponto o Judiciário pode interferir?

29/01/2020 9 min

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Sinopse do Episódio

O assunto do Me Explica Direito desta quarta-feira é o Exame Nacional do Ensino Médio - o Enem. Isso porque um imbróglio envolvendo a prova e o Sistema de Seleção Unificada - o Sisu - causou polêmica em todo o País e precisando da intervenção do Poder Judiciário. Na segunda-feira, dia 20, três dias após a liberação das notas do ENEM, o MEC divulgou que identificou erro na correção de 5.974 provas. O ministro Abraham Weintraub garantiu que, após essa análise, todos os candidatos estavam com as notas corretas, porém não apresentou nenhum documento ou estudo técnico sobre o procedimento feito.
Mesmo com o erro, as inscrições para o Sisu continuaram normalmente. Após a divulgação das notas de corte, diversos estudantes relataram suposto erro no processo de seleção e nas notas de corte, informação essa negada pelo MEC. Na última sexta-feira (24), a Justiça Federal, via liminar, suspendeu o Sisu assim que o prazo de inscrição fosse encerrado. A AGU entrou com recurso para derrubar a decisão, mas teve o pedido negado.
No despacho, a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do TRF-3, pediu transparência no exame e escreveu que “o Poder Judiciário não é esteio para a solução dos problemas administrativos que o Poder Executivo enfrenta, mas garantidor de direitos, que exerce sua atribuição quando protege os indivíduos do arbítrio do Estado”. A pergunta que paira é: até que ponto o Judiciário pode interferir e rever o gabarito do ENEM e as provas de concurso de um modo geral? Américo Bedê responde. Acompanhe!

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