MANUSEIO E DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Por: Marisa Paula
MANUSEIO E DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
Consideram-se como resíduos de serviços de saúde os produtos residuais, não utilizáveis, resultantes das atividades exercidas por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
RDC - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 publicadas no DOU de 10/12/2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS)
MANEJO: O manejo dos RSSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra-extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final.
RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
SEGREGAÇÃO: Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
ACONDICIONAMENTO: Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Grupo A - é identificado pelo símbolo de substância infectante
Grupo B - é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
Grupo C - é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos.
Grupo D - destinado à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes.
I - azul -PAPÉIS II - amarelo - METAIS III – verde - VIDROS IV - vermelho -PLÁSTICOS V - marrom – RESÍDUOS ORGÂNICOS
Grupo E - é identificado pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.
TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
TRATAMENTO PRELIMINAR DOS RESÍDUOS
Tratamento Preliminar dos Resíduos - este procedimento é realizado dentro da unidade de saúde geradora desses resíduos. Os métodos utilizados, de acordo com as características de cada resíduo podem ser: Reciclagem, compostagem ou esterilização (por calor úmido ou calor seco).
TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUIOS - Deverão ser armazenados em abrigo destinado para essa finalidade. A construção desse abrigo deverá seguir às normas já existentes. A lavagem e a desinfecção deverão ser simultâneas. Esta área é indispensável, mesmo quando o estabelecimento fizer uso de containers.
ARMAZENAMENTO EXTERNO - Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS - Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final
DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº237/97.
RESOLUÇÃO CONAMA/1991
Segundo a Resolução n° 006 do Conama/1991 ficam desobrigadas a incineração dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde. Os órgãos ambientais deverão estabelecer normas para tratamento especial - como condições para licenciar coleta, transporte, acondicionamento e disposição final.
RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
Consideram-se como resíduos de serviços de saúde os produtos residuais, não utilizáveis, resultantes das atividades exercidas por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
RDC - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 publicadas no DOU de 10/12/2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS)
MANEJO: O manejo dos RSSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra-extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final.
RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
SEGREGAÇÃO: Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
ACONDICIONAMENTO: Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Grupo A - é identificado pelo símbolo de substância infectante
Grupo B - é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
Grupo C - é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos.
Grupo D - destinado à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes.
I - azul -PAPÉIS II - amarelo - METAIS III – verde - VIDROS IV - vermelho -PLÁSTICOS V - marrom – RESÍDUOS ORGÂNICOS
Grupo E - é identificado pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.
TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
TRATAMENTO PRELIMINAR DOS RESÍDUOS
Tratamento Preliminar dos Resíduos - este procedimento é realizado dentro da unidade de saúde geradora desses resíduos. Os métodos utilizados, de acordo com as características de cada resíduo podem ser: Reciclagem, compostagem ou esterilização (por calor úmido ou calor seco).
TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUIOS - Deverão ser armazenados em abrigo destinado para essa finalidade. A construção desse abrigo deverá seguir às normas já existentes. A lavagem e a desinfecção deverão ser simultâneas. Esta área é indispensável, mesmo quando o estabelecimento fizer uso de containers.
ARMAZENAMENTO EXTERNO - Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS - Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final
DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº237/97.
RESOLUÇÃO CONAMA/1991
Segundo a Resolução n° 006 do Conama/1991 ficam desobrigadas a incineração dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde. Os órgãos ambientais deverão estabelecer normas para tratamento especial - como condições para licenciar coleta, transporte, acondicionamento e disposição final.
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